Com toda a certeza o princípio econômico-financeiro e o princípio da solidariedade, são os princípios que devem ser aplicados com mais ênfase nesse tempo. Até mesmo a MP/927, editada em 22/03/2020, mostra-se bem frágil, caso essa situação perdure, a exemplo temos a antecipação das férias. Os estabelecimentos estão tentando sobreviver nesses momentos, uma vez que diante da perda de faturamento pela escassez da demanda, são obrigados a rever os contratos individuais de trabalho. Essas pessoas claramente sofrerão um impacto no seu faturamento mensal. Creio eu, que baseado nesses dois princípios já supracitados, esses trabalhadores deveriam entrar em contato com a escola, e propor um acordo com a diminuição da mensalidade. Não acho que deve ser uma decisão erga omnes, mas sim inter partes, onde cada contratante deveria demonstrar a sua incapacidade financeira de honrar com o contrato preestabelecido, em um momento diferente deste, visando sempre a continuidade das relações contratuais.